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Enviado por apeminas em 01/03/2010 ( 200 leituras )
Paulo Daniel Sena Almeida Peixoto - Procurador do Estado de Minas Gerais

No Brasil, os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si. No plano federal, o primeiro deles é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados, com 513 representantes do povo, e do Senado Federal, representando os estados e o Distrito Federal, com 81 senadores.

O Senado foi criado nos Estados Unidos, no séc. XVIII. No Brasil, encontra-se previsto desde a Constituição de 1824. Uma das condições para ser Senador era ter uma renda anual de 800 mil réis, uma fortuna para a época. Em 1891, foi estabelecido o sistema bicameral, dando ao Senado o poder de revisão, diante do temor de a Câmara cometer “excessos democratizantes”, de modo que caso aprovasse matéria contrária aos interesses dos oligarcas, o Senado poderia vetá-la.

Não há justificativa séria para a manutenção do sistema bicameral no Brasil. Apenas uma Casa seria suficiente para assegurar o princípio democrático. O sistema bicameral traz enormes prejuízos ao processo legislativo e ao interesse público, dada a necessidade de os projetos de leis, serem aprovados nas duas Casas. Por isso, muitos deles por lá tramitam há mais de vinte anos. Foi assim com o Novo Código Civil, o que poderá também ocorrer com a Reforma do Código de Processo Penal e, quiçá, com a recém-projetada mudança do Código de Processo Civil. Com a extinção do Senado, teríamos uma instância a menos de discussão de leis. Ademais, os senadores mais representam os interesses de seus partidos, de suas alianças políticas, do que o estado pelo qual foram eleitos. Para o cargo de Deputado Federal a idade mínima exigida é de 21 anos. Para o de Senador, como forma de controlar a “inexperiência” da Câmara, é exigido o mínimo de 35 anos, mas, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 52% dos Deputados eleitos em 2006 têm entre 45 a 59 anos. Ora, referida média de idade seria ainda um indicativo de imaturidade?

O que a Constituição veda é a interferência de um poder em outro. A reforma legislativa, passando-se do sistema bicameral para unicameral, trata apenas de uma reformulação na organização do Poder Legislativo, o que é possível de ser feito mediante emenda constitucional. Por fim, a existência de duas casas legislativas não se justifica num país em que, nas últimas décadas, quem mais legisla é o Executivo, por meio de medidas provisórias, muitas vezes, abusivas e desprovidas dos requisitos de relevância e urgência. Certamente o Congresso unicameral teria maior agilidade para contrapor-se a essa hipertrofia do Executivo. É bem verdade que o tema requer maior discussão e reflexão da sociedade brasileira. Todavia, a extinção do Senado só teria sentido no contexto de uma reforma política, com a introdução do voto distrital. Nesse sistema, o parlamentar estaria vinculado a uma pequena região, o que permitiria ao eleitor acompanhar o trabalho daquele que foi eleito. De qualquer forma, de início, o erário já economizaria mais de R$ 3 bilhões anuais. A reorganização do Poder Legislativo não é antidemocrática. Antidemocrático seria extingui-lo. Um Estado democrático de direito não exige um Legislativo bicameral, mas um poder expressivo, eficiente e eleito pelo povo.


* Artigo publicado no Jornal Estado de Minas de 28/02/2010

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